A Bolsa de Estudos é atribuída a estudantes que frequentam cursos ministrados em instituições de ensino superior fora da RAM, e tem por objetivo compensar os acréscimos significativos das despesas resultantes da sua frequência, deslocação, instalação e manutenção.
A bolsa de estudos pode ser concedida a estudantes residentes na Ilha do Porto Santo que se encontrem a frequentar cursos ministrados em instituições de ensino superior na Ilha da Madeira.
Podem candidatar-se à bolsa de estudos os estudantes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam matriculados ou inscritos em cursos ministrados em instituições de ensino superior sediadas fora da RAM, ou na RAM no caso dos estudantes residentes na Ilha do Porto Santo;
b) Façam prova documental de carência económica, não podendo, neste sentido, a capitação média mensal do respetivo agregado familiar exceder o quantitativo máximo fixado nos termos previstos no artigo 5.º;
c) Façam prova de que frequentaram a totalidade de um curso de ensino secundário num estabelecimento de ensino sedeado na RAM;
d) Façam prova de que os membros do agregado familiar, à altura da candidatura, são residentes na RAM.
As exceções ao estipulado anteriormente podem ser consultadas no Regulamento de Bolsas.