No âmbito da sua política de ação social para o ensino superior, o Governo Regional concede uma Bolsa de Estudos Local no valor de 50,00€ por mês a estudantes que se encontrem a frequentar cursos superiores em estabelecimentos localizados na Região Autónoma da Madeira. Esta Bolsa é concedida desde que, cumulativamente, os estudantes:
a) Façam prova de que frequentaram e concluíram a totalidade de um curso de ensino secundário num estabelecimento de ensino da Região Autónoma da Madeira;
b) Usufruam de bolsa de estudos da Direção-geral do Ensino Superior;
c) Tenham uma capitação mensal calculada no âmbito da candidatura à bolsa referida na alínea anterior não superior a 500,00€ (a).
Estão dispensados da condição estipulada na alínea a) os estudantes filhos de emigrantes portugueses naturais da Região Autónoma de Madeira.
A certificação da frequência e conclusão do curso de ensino secundário é realizada no modelo de declaração publicado neste site na Documentação de Apoio, o qual depois de impresso e preenchido pelo candidato deverá ser assinado pelo estabelecimento de ensino secundário/profissional.
O processo de candidatura é realizado através do sistema online e passa por duas fases: a pré-inscrição e a candidatura. O documento do ensino secundário referido anteriormente deverá ser anexado à candidatura.
(a) Na notificação que recebeu com o resultado da sua candidatura à bolsa de estudos da Direção-geral do Ensino Superior, encontrará no final do quadro explicativo o valor do “Rendimento per capita (Artigo 45º)”, que corresponde ao valor de “C”. Para usufruir desta bolsa excecional, o valor de “C” não poderá ser superior a 6.000,00€.
Para mais informações, contacte o Gabinete do Ensino Superior da Madeira.