Nota Informativa
Assunto: Plataforma Interagir:
Duração das ações validadas
Certificados de formação validada
Esta Nota Informativa vem prestar esclarecimentos quanto ao funcionamento da plataforma Interagir, no que diz respeito:
- à duração das ações de formação a submeter;
- à emissão dos certificados de formação validada.
Assim, esclarece-se:
- Duração das ações de formação a submeter:
- A duração das ações de formação a submeter deve reportar-se sempre a horas completas, ou seja, números inteiros, sem referência a meias horas. No caso de uma oficina de formação, a carga horária total terá que corresponder a um número par, uma vez que a distribuição equitativa entre a carga horária presencial e a autónoma não pode considerar meias horas.
- Na submissão de atividades de curta duração em modalidades como seminários, colóquios, conferências, encontros, são admitidas ações com a duração mínima de três horas. Relembra-se que a validação destas modalidades é concedida, como até agora, para uma única realização.
- Emissão dos certificados de formação validada:
Na emissão dos certificados de formação, a carga horária validada é coincidente com a duração da ação, a exemplo da formação acreditada, desde que os formandos cumpram os requisitos de aproveitamento.