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Produtos Fitofarmacêuticos

A Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabeleceu o quadro de ação a nível comunitário em vigor para uma utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos, reforçou a obrigatoriedade de todos os aplicadores, distribuidores e conselheiros da utilização destes produtos terem acesso a formação adequada ao desempenho das suas atividades, tendo fixado meta temporal para a obrigatoriedade da comprovação da aquisição destes conhecimentos.

Ainda para melhor esclarecimento, importa ter em atenção que a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, tem por objetivo uma utilização sustentável dos pesticidas, através da redução dos riscos e efeitos da sua utilização na saúde humana e no ambiente, promovendo o recurso à proteção integrada e a técnicas alternativas, designadamente não químicas, em detrimento dos produtos fitofarmacêuticos.

Desde 2012, foram promovidas pelas associações profissionais da agricultura, da indústria e do comércio regional diversas ações de formação (35h) para aplicadores dos produtos fitofarmacêuticos, designadamente aqueles que, nas explorações agrícolas, nas empresas aplicadoras ou em outras empresas, procedem à sua aplicação, por forma a obter a habilitação exigida no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 13/2022/M, de 23 de junho.

Recomenda-se vivamente que todos os agricultores sem cartão de aplicador frequentem a ação de formação em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (35 horas). Para tal, devem contactar as entidades formadoras acreditadas ou qualquer serviço da Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DRA) para mais informações.

Depois de frequentar e ter aproveitamento na ação de formação em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (35h), o agricultor tem de pedir habilitação como APLICADOR.

Para o efeito, deverá dirigir-se à sede da DRA (Avenida Arriaga, n.º 21 – Edifício Golden, 3.º andar), acompanhado de:

  • Cópia do Certificado da ação de formação;

  • 1 foto (tipo BI);

  • Requerimento de habilitação como Aplicador de PF’s preenchido.

Será então emitido e entregue um Cartão de Aplicador de PF´s.

 

Fica dispensado de fazer formação:

  • Os utilizadores não profissionais, isto é, o público em geral (ambiente doméstico - plantas de interior e jardins familiares), os agricultores de autoconsumo (com explorações com menos de 500m2) e os detentores de hortas urbanas, a quem é permitido manusear e aplicar apenas produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional;

  • Os utilizadores que tiverem formação superior (licenciatura, bacharelato, doutoramento, etc.) ou formação técnico-profissional na área agrícola ficam dispensados da formação e poderão pedir a habilitação (Cartão de Aplicador de PF) diretamente nos serviços da DRA. Para tal, terão de apresentar:

    • Cópia do documento comprovativo da sua habilitação académica;

    • 1 foto (tipo BI);

    • Requerimento de habilitação como Aplicador de PF’s preenchido.

 

Não pode fazer formação específica (35 horas):

  • Quem for menor de idade

  • Quem não souber ler ou escrever.

 

O uso do produto fitofarmacêutico determina a obrigação ou não do Aplicador estar habilitado.

Os produtos fitofarmacêuticos dividem-se em dois “tipos de uso”:

  • Produtos fitofarmacêuticos de uso profissional – são todos aqueles que dispõem da frase: “Este produto destina-se a ser utilizado por agricultores e outros aplicadores de produtos fitofarmacêuticos” ou “Este produto destina-se ao uso profissional” e estão titulados com uma autorização de venda, concedida pela autoridade nacional - a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), condição indispensável para que estes produtos possam ser comercializados e utilizados no território nacional;

  • Produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional – a utilização destes produtos está regulada pelo Decreto-Lei nº 101/2009, de 11 de maio. Estes produtos aplicam-se em ambiente doméstico (plantas de interior, hortas e jardins familiares, pelo que a habilitação não é obrigatória e podem ser adquiridos apenas os produtos que estão identificados na lista dos Produtos Fitofarmacêuticos Autorizados para uso Não Profissional, que se encontra no sítio da DGAV.

Todos aqueles que pretendam aplicar os produtos fitofarmacêuticos de uso profissional, terão de estar HABILITADOS (Cartão de Aplicador de PF’s).