A Diretiva 2009/128/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, que estabeleceu o quadro de ação a nível comunitário em vigor para uma utilização sustentável de produtos fitofarmacêuticos, reforçou obrigatoriedade de que todos os aplicadores, distribuidores e conselheiros da utilização destes produtos, devem ter acesso a formação adequada ao desempenho das suas atividades, tendo fixado meta temporal para a obrigatoriedade da comprovação da adquisição destes conhecimentos.
Ainda, para melhor esclarecimento, importa ter em atenção que a Diretiva n.º 2009/128/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro, tem por objetivo uma utilização sustentável dos pesticidas, através da redução dos riscos e efeitos da sua utilização na saúde humana e no ambiente, promovendo o recurso à proteção integrada e a técnicas alternativas, designadamente não químicas, aos produtos fitofarmacêuticos.
Desde 2012, foram promovidas, pelas Associações profissionais da agricultura e da indústria e comércio regional, diversas Ações de Formação (35h) para aplicadores dos produtos fitofarmacêuticos, designadamente aquele que, nas explorações agrícolas, nas empresas aplicadoras ou noutras empresas procedem à aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
Contudo, neste período, face à dimensão do universo de pessoas a formar, não foi possível garantir a realização de um número de ações de formação gratuitas suficientes para assegurar que todos os aplicadores de produtos fitofarmacêuticos obtivessem a habilitação exigida no n.º 1, do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2008/M, de 18 de fevereiro.
Assim, a Secretaria Regional de Agricultura e Pescas através da Direção Regional de Agricultura, realizou diversas Ações de Sensibilização em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (com duração de 4 horas), entre 2016 e 2017 e um pouco por toda a Região para que os agricultores pudessem adquirir os conhecimentos básicos necessários ao exercício da sua atividade, de acordo com as boas práticas fitossanitárias.
O agricultor que frequentou e teve aproveitamento na Ação de Sensibilização em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (4h), ficou provisoriamente habilitado para comprar/aplicar produtos fitofarmacêuticos. Esta habilitação é válida até 31/12/2018.
O agricultor apenas está habilitado provisoriamente, depois de 31/12/2018 não poderá comprar/aplicar produtos fitofarmacêuticos.
Recomendamos vivamente que todos os agricultores sem cartão de Aplicador (incluindo os que estão habilitados provisoriamente) frequentem a Ação de Formação em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (35 horas), para tal contactem qualquer serviço da Direção Regional de Agricultura para mais informações.
Depois frequentar e ter aproveitamento na Ação de Formação em Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos (35h), o agricultor tem de pedir habilitação como APLICADOR.
Para tal, deverá dirigir-se à sede da Direção Regional de Agricultura (Avenida Arriaga, n.º 21 – Edifício Golden, 3º andar), acompanhado de:
Cópia do Certificado da Ação de Formação
1 foto (tipo BI)
Preencher/entregar o requerimento de Habilitação como Aplicador de PF’s.
Será emitido e entregue um Cartão de Aplicador de PF´s.
Fica dispensado de fazer formação:
- Os Utilizadores não profissionais, isto é, o público em geral (ambiente doméstico - plantas de interior e jardins familiares), os agricultores de autoconsumo (com explorações com menos de 500m2) e os detentores de hortas urbanas. A quem é permitido manusear e aplicar apenas produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional.
- O Aplicador que tiver formação Superior (licenciatura, bacharelato, doutoramento, etc.) na Área Agrícola ou formação Técnico-profissional também na Área Agrícola, fica dispensado da formação e poderá pedir a habilitação (Cartão de Aplicador de PF) diretamente nos serviços da Direção Regional de Agricultura, para tal terá que apresentar cópia do documento comprovativo da sua habilitação académica, 1 foto (tipo BI) e preencher/entregar o requerimento de habilitação como Aplicador de PF’s.
Não pode fazer formação específica (35 horas):
Quem for menor de idade
Quem não souber ler ou escrever.
O “uso “do produto fitofarmacêutico determina a obrigação ou não do Aplicador estar habilitado.
Os produtos fitofarmacêuticos dividem-se em 2 “tipos de uso”:
Produtos fitofarmacêuticos de uso profissional - são todos aqueles que dispõem da frase: “Este produto destina-se a ser utilizado por agricultores e outros aplicadores de produtos fitofarmacêuticos” ou “Este Produto Destina-se Ao Uso Profissional” e estão titulados com uma autorização de venda, concedida pela autoridade nacional a Direção-Geral Alimentação e Veterinária (DGAV), condição indispensável para que estes produtos possam ser comercializados e utilizados no território nacional.
Produtos fitofarmacêuticos de uso não profissional – a utilização destes produtos está regulada pelo Decreto-Lei nº 101/2009, de 11 de Maio. Estes produtos aplicam-se em ambiente doméstico (plantas de interior, hortas e jardins familiares, pelo que a habilitação não é obrigatória e podem adquirir apenas os produtos que estão identificados na Lista dos Produtos Fitofarmacêuticos Autorizados para uso Não Profissional, que se encontra no sítio da autoridade nacional em Produtos Fitofarmacêuticos: DGAV - Lista de produtos de uso não profissional com venda autorizada.
Todos aqueles que pretendam aplicar os produtos fitofarmacêuticos de Uso Profissional, terão de estar HABILITADOS (Cartão de Aplicador de PF’s).