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Registo Regional do Associativismo Jovem

O Registo Regional do Associativismo Jovem (RRAJ) é um instrumento de identificação das organizações de juventude que tenham a respetiva sede na Região Autónoma da Madeira (RAM), nomeadamente associações juvenis, associações de estudantes, federações, associações equiparadas a associações juvenis, associações de caráter juvenil e grupos informais de jovens.

Para efeitos de titularidade de direitos e benefícios previstos para o Associativismo Jovem, as organizações de juventude têm de ser reconhecidas pela Direção Regional de Juventude (DRJ).

Ao efetuar a inscrição no RRAJ é efetuado o processo de reconhecimento das entidades pela DRJ, caso reúnam as condições legalmente exigíveis. 

A inscrição efetiva no RRAJ é condição determinante para beneficiar dos apoios concedidos pela administração pública regional, bem como para a atribuição de direitos através da consagração do estatuto de dirigente jovem

Associações juvenis

- São associações com mais de 80% de associados com idade igual ou inferior a 30 anos, em que o órgão executivo é constituído por 80% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos e liderado por jovem com idade igual ou inferior a 30 anos à data da sua eleição. 

- As associações socioprofissionais com mais de 80% de associados com idade igual ou inferior a 35 anos, em que o órgão executivo é constituído por 80% de jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, e liderado por jovem com idade igual ou inferior a 35 anos à data da sua eleição, têm igualmente o estatuto de associação juvenil.

Associações de estudantes

São associações de estudantes aquelas que representam os estudantes do respetivo estabelecimento de ensino básico, secundário, superior ou profissional.

Associações equiparadas a associações juvenis

São equiparadas a associações juvenis as organizações de juventude partidárias ou sindicais, as organizações nacionais equiparadas a associações juvenis, desde que reconhecidas pela World Association of Girl Guides and Girl Scouts e pela World Organization of the Scout Movement, nos termos da lei. 

Associações de caráter juvenil

São entidades sem fins lucrativos que, não cumprindo os requisitos de associações juvenis, tenham nos últimos três anos pelo menos 50% da sua atividade direcionada exclusivamente para jovens com idade igual ou inferior a 30 anos e/ou tenham como objeto social a realização de atividades prioritária ou exclusivamente destinadas a jovens, mediante despacho bienal do membro do Governo responsável pela área da juventude. 

Federações

As associações juvenis e as associações de estudantes são livres de se agruparem ou filiarem em federações de âmbito setorial, local, regional, nacional ou internacional com fins idênticos ou similares aos seus.
Para serem reconhecidas como federações juvenis regionais devem:
- ser constituídas por, pelo menos, três associações juvenis ou estudantis regionais;
- possuir no mínimo, 80% de associações inscritas no RRAJ;
- ter no órgão executivo pelo menos, 80% de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos;
- ser liderada por jovem com idade igual ou inferior a 30 anos

Grupos informais de jovens

São grupos informais de jovens, os grupos que sejam constituídos exclusivamente por jovens com idade compreendida entre os 12 e 30 anos, em que um dos elementos tenha idade igual ou superior a 18 anos, para efeitos de representação legal do grupo.
O grupo deve ser composto por um número não inferior a três elementos que residam na RAM.

Inscrição

A inscrição no RRAJ é feita através de preenchimento de formulário online.

As associações de jovens SEM personalidade jurídica, as organizações equiparadas a associações juvenis e as associações de caráter juvenil, só podem inscrever-se no RRAJ após a obtenção do respetivo reconhecimento pelas entidades competentes.

Efetuada a pré-inscrição no RRAJ, é atribuída uma senha de acesso, com a qual deves aceder à plataforma e efetuar a inscrição definitiva.

A inscrição definitiva só é validada mediante a entrega na DRJ dos documentos obrigatórios no prazo máximo de 10 dias úteis.

Após a análise do pedido de inscrição no RRAJ, a DRJ envia uma notificação por correio electrónico, a informar da recusa ou aceitação do pedido de inscrição.
 

Atualização

Fase Ordinária: No 1.º trimestre de cada ano, devem as associações e demais organizações inscritas no RRAJ proceder à atualização do seu registo, caso se tenham verificado quaisquer alterações, acompanhada da respetiva documentação, nomeadamente alteração da composição dos órgãos sociais e alterações estatutárias.

Fase Extraordinária: Em qualquer altura do ano, sempre que existam alterações aos dados inicialmente fornecidos.

Suspensão

A suspensão no RRAJ verifica-se sempre que a entidade inscrita, depois de devidamente notificada, não envie à DRJ os documentos que servem de suporte à inscrição ou à sua atualização, cessando a suspensão após o respetivo cumprimento.

Cancelamento

O cancelamento no RRAJ ocorre nas seguintes situações: 
 - Na sequência de ações inspetivas;
 - Perda dos requisitos de qualificação;
 - Suspensão no RRAJ há mais de três anos;
 - Ato voluntário da própria entidade;
 - Dissolução da entidade inscrita.

Para mais informações consultar www.madeira.gov.pt/drj.

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