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Fluxograma - Pedido de Rifas

 

 

 

Restrições/Obrigações a Cumprir:

- O sorteio de rifas depende de autorização da Autoridade Regional das Atividades Economicas.
 (n.º 2 do artigo 5.º da Portaria n.º 405/2017, de 13 de outubro).

- As rifas não podem ser vendidas, nem postas em circulação, sem a prévia autorização da Autoridade Regional das Atividades Economicas..

- A atribuição dos prémios não pode basear-se na extração da Lotaria Nacional.
 (alínea a) do n.º 7 do artigo 5.º da Portaria n.º 405/2017, de 13 de outubro).

- A fiscalização das operações dos sorteios é assegurada pela Autoridade Regional das Atividades Economicas
(n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 405/2017, de 13 de outubro).

- As rifas não podem desenvolver temas característicos dos jogos de fortuna e azar, nem substituir por dinheiro ou fichas
(alínea b) do n.º 7 do artigo 5.º da Portaria n.º 405/2017, de 13 de outubro).

Procedimentos Após Sorteio:

- Os prémios ou o seu valor em dinheiro, quando não reclamados no prazo de 90 dias a contar da data da extração, reverterão a favor de uma instituição de solidariedade social, designada pela Autoridade Regional das Atividades Economicas.
 (alínea c) do n.º 7 do artigo 5.º da Portaria n.º 405/2017, de 13 de outubro).

- No prazo de 15 dias a contar do termo final da entrega de todos os prémios, é obrigatório fazer prova documental da entrega aos contemplados dos prémios qua hajam sido atribuídos à Secretaria Regional de Educação.
 (alínea d) do n.º 7 do artigo 5.º da Portaria n.º 405/2017, de 13 de outubro).

- A lista dos prémios tem de ser publicitada, de igual forma à que foi utilizada para o sorteio.
(alínea e) do n.º 7 do artigo 5.º da Portaria n.º 405/2017, de 13 de outubro).

Contactos
Barbara Nicolau Freitas
E-mail: barbara.nicolau@madeira.gov.pt
Telefone : 291 145 810