Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade aqui.

Nota Informativa 


Assunto: Plataforma Interagir: 

Duração das ações validadas
Certificados de formação validada 


 Esta Nota Informativa vem prestar esclarecimentos quanto ao funcionamento da plataforma Interagir, no que diz respeito: 

  1. à duração das ações de formação a submeter;
  2. à emissão dos certificados de formação validada. 

Assim, esclarece-se: 

  1. Duração das ações de formação a submeter: 
    1. A duração das ações de formação a submeter deve reportar-se sempre a horas completas, ou seja, números inteiros, sem referência a meias horas. No caso de uma oficina de formação, a carga horária total terá que corresponder a um número par, uma vez que a distribuição equitativa entre a carga horária presencial e a autónoma não pode considerar meias horas.
    2. Na submissão de atividades de curta duração em modalidades como seminários, colóquios, conferências, encontros, são admitidas ações com a duração mínima de três horas. Relembra-se que a validação destas modalidades é concedida, como até agora, para uma única realização. 
  2. Emissão dos certificados de formação validada: Na emissão dos certificados de formação, a carga horária validada é coincidente com a duração da ação, a exemplo da formação acreditada, desde que os formandos cumpram os requisitos de aproveitamento. 

Plataforma INTERAGIR

A Plataforma INTERAGIR visa a gestão, divulgação e acompanhamento da oferta de formação contínua na RAM, no âmbito da Educação, destinando-se às escolas, aos professores, aos trabalhadores em funções públicas e a outras entidades.

Entidades Formadoras

Entidades são instituições ou organizações vocacionadas para a promoção de formação e que deverão inscrever-se nesta plataforma para gerir atividades formativas ou para submeter pedidos de validação para docentes.